O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nessa quarta-feira (12) a atualização da lista de profissões impedidas de se registrarem como Microempreendedores Individuais (MEIs). Ao todo, 18 ocupações foram excluídas do regime em 2025, ampliando as restrições para algumas categorias.
Entre as atividades agora proibidas no MEI estão alinhador(a) de pneus, arquivista de documentos, contador(a) e técnico(a) contábil, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) e restaurador(a) de prédios históricos. Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram vetadas no regime, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Lista completa das profissões excluídas do MEI em 2025:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a) e técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador.
Com as novas mudanças, profissionais dessas categorias precisarão migrar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, para continuarem atuando legalmente.
Além de exercer uma atividade permitida, o MEI não pode ter sócios ou participação em outras empresas, e deve respeitar os limites de faturamento definidos pela legislação.
Correio da PB