Em sentença proferida na tarde desta sexta-feira, 16, o juiz eleitoral de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, deferiu o registro de candidatura a prefeito de Chico Mendes (PSB), julgando improcedentes os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos Avante e Progressistas, que alegavam inelegibilidade do postulante, por ter exercido dois mandatos consecutivos de prefeito em São José de Piranhas.
Em sua decisão, o magistrado citou que a interrupção do segundo mandato de executivo para assumir um cargo legislativo de deputado estadual descaracterizou a tese da continuidade, ou seja, do terceiro mandato. Ele entendeu que houve uma ruptura no exercício contínuo de mandatos.