Justiça condena Padre Egídio e técnico de TI por corrupção no Hospital Padre Zé
O padre Egídio de Carvalho Neto e o ex-chefe de tecnologia da informação do Hospital Padre Zé, Samuel Rodrigues Cunha Segundo, foram condenados à prisão, nesta sexta-feira (13). A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Criminal da Capital.
Os dois são acusados de corrupção envolvendo o desvio de equipamentos eletrônicos doados ao Hospital Padre Zé pela Receita Federal. A instituição era comandada pelo religioso. O esquema foi o ponto de partida para a descoberta de diversos outros crimes.
O caso foi investigado, inicialmente, pela Polícia Civil e foi assumido, na sequência, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo a investigação, os réus se aproveitaram de cargos estratégicos para montar uma engrenagem de desvio e revenda clandestina.
O plano começou ainda no recebimento das doações avaliadas em mais de R$ 800 mil. Os itens, que deveriam ser destinados a um sorteio para a arrecadação de fundos para o hospital, acabaram sendo desviados. Os equipamentos eram mantidos sob o controle dos dois suspeitos.
A investigação apontou sabotagem deliberada do sistema de câmeras. Testemunhas relataram falhas recorrentes no monitoramento justamente nos períodos em que os equipamentos desapareciam. O conhecimento técnico de Samuel teria sido decisivo para garantir a retirada dos produtos sem registro.
A Justiça identificou uso predominante de pagamentos em espécie e movimentações financeiras por meio de contas de terceiros. Em áudios, Samuel citava um suposto fornecedor chamado “Neto”, descrito com características que coincidem com as do ex-diretor.
O esquema só veio à tona após inconsistências no inventário levarem à abertura de caixas lacradas que estavam vazias. O rombo mínimo confirmado foi de 676 itens desviados, com prejuízo material superior a R$ 525 mil.
As penas
A sentença fixou para Egídio:
5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão
132 dias-multa
Regime inicial semiaberto
Para Samuel:
4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão
110 dias-multa
Regime inicial semiaberto
O Judiciário destacou agravantes no caso do ex-diretor, citando liderança institucional e religiosa como fatores que ampliaram a gravidade da conduta.
Reparação e impacto social
Os dois foram condenados solidariamente a:
R$ 525.877,77 por danos materiais
R$ 500 mil por danos morais coletivos, destinados a fundo assistencial
Também houve suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento das penas.



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