Em decisão recente da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, a juíza Andressa Torquato Silva julgou procedente o pedido de direito de resposta formulado por Léa Toscano, candidata à prefeitura de Guarabira nas eleições de 2024. A ação foi movida após a veiculação de uma propaganda eleitoral de seu adversário, Raniery Paulino, que teria imputado fatos inverídicos e ofensivos à candidata.
O cerne da disputa gira em torno de duas afirmações feitas durante o guia eleitoral de Raniery. A primeira, que Hailea teve seu ponto cortado por faltas durante seu mandato como deputada estadual.
A segunda, referente à condenação de Léa por improbidade administrativa, foi analisada como incompleta e descontextualizada, visto que a condenação de primeira instância foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na sentença, a juíza destacou que a omissão de dados relevantes, como a anulação da condenação, induziu os eleitores ao erro, violando o princípio da presunção de inocência. Por essa razão, foi concedido a Hailea o direito de resposta, que deverá ser veiculado nos mesmos horários e condições da propaganda ofensiva, com duração mínima de um minuto.
A decisão ainda prevê multa de cinco mil a quinze mil Ufirs em caso de descumprimento, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência(MURAL-~1).