Em decisão proferida pela 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, a juíza Andressa Torquato Silva julgou procedente a ação de direito de resposta movida por Raimundo Alves de Macedo Sobrinho contra Roberto Raniery de Aquino Paulino. O caso se deu após Raniery repostar em sua conta no Instagram uma notícia, publicada pelo blog Portal da Capital, que acusava suposta utilização da máquina pública para favorecer a candidatura de Raimundo Macedo à prefeitura de Guarabira.
O conteúdo, que gerou a ação judicial, afirmava que um áudio vazado apontava essa irregularidade, mas a notícia foi posteriormente desmentida pelo próprio blog, que esclareceu não haver provas e que o áudio fazia referência a uma denúncia arquivada em 2020.
Apesar de Raniery Paulino ter removido a postagem após a publicação da retratação, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a veiculação original causou danos à imagem de Raimundo Macedo, recomendando a concessão do direito de resposta nas mesmas condições e plataforma onde o conteúdo foi divulgado. A decisão da juíza foi favorável ao pedido, determinando que o direito de resposta fosse concedido por um período equivalente ao dobro do tempo em que a postagem original ficou disponível.
O caso exemplifica a necessidade de verificação de informações antes de serem propagadas, especialmente durante o período eleitoral, quando a propagação de informações inverídicas pode impactar o equilíbrio do pleito. A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em coibir desinformações e garantir um processo eleitoral justo e equânime(consultaunificadapje.ts…).