Justiça Eleitoral julga improcedente representação de Raniery Paulino contra grupo de WhatsApp em Guarabira

Cidades Eleição 2024 Guarabira

A juíza Andressa Torquato Silva, da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, julgou improcedente a representação movida por Raniery Paulino, candidato à prefeitura de Guarabira, contra os administradores do grupo de WhatsApp “Guarabira em Debate”. A ação foi direcionada contra Alcides Camilo de Moura Sobrinho, Kleber, Padrak e Ana Lúcia Amorim, acusados de divulgar um vídeo com conteúdo negativo e falso sobre o candidato no dia 13 de setembro de 2024.

Raniery alegou que a postagem prejudicou sua campanha eleitoral e pediu a remoção imediata do vídeo. No entanto, a solicitação de liminar foi negada em decisão preliminar, e a defesa informou que o vídeo e o autor da publicação já haviam sido removidos do grupo.

Após análise, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da representação, argumentando que faltavam provas suficientes para sustentar as acusações. A magistrada destacou que, apesar da remoção do vídeo, não houve comprovação de que o conteúdo tivesse sido amplamente disseminado ou que causasse prejuízos à integridade do processo eleitoral. Além disso, ressaltou que prints de grupos de WhatsApp, sem provas técnicas como URL ou códigos hash, não são suficientes para comprovar a viralização.

A decisão também considerou que as mensagens em grupos privados de WhatsApp são protegidas pela liberdade de expressão, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que não representem abuso. A juíza reiterou que o ambiente restrito dos grupos no aplicativo deve ser analisado com cautela.

Com base na ausência de provas conclusivas e na remoção do conteúdo, a juíza decidiu pela improcedência da ação, acompanhando o parecer do Ministério Público.

Assim, o processo foi arquivado após o trânsito em julgado​(MURAL-~2).

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