Justiça Eleitoral multa candidato Ramonilson Alves em R$ 5 mil por propaganda negativa antecipada, em Patos

Cidades Eleição 2024

Neste sábado (24). A juíza eleitoral da 28ª Zona, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, aplicou uma multa ao candidato a prefeito pelo PSDB, Ramonilson Alves Gomes, por propaganda eleitoral negativa antecipada. A ação foi movida pelo atual prefeito, Nabor Wanderley, do Republicanos, principal adversário de Ramonilson na disputa.

A decisão judicial foi motivada por uma representação feita por Nabor Wanderley, alegando que Ramonilson estava utilizando suas redes sociais para divulgar conteúdo depreciativo sobre sua gestão, caracterizando propaganda eleitoral negativa fora do período permitido por lei. O prefeito requereu a retirada imediata do conteúdo ofensivo, e a justiça concedeu a tutela antecipada, determinando a exclusão das publicações.

Essa não é a primeira vez que Ramonilson se complica por conta de ações e publicações nas redes sociais. Anteriormente a Justiça já havia determinado que ele retirasse publicações ofensivas contra Nabor e de propaganda negativa antecipada das redes. Além disso, ele ficou sem vice praticamente às vésperas do final de registro de candidaturas e sofreu um pedido de impugnação de candidatura por parte do Cidadania apontando uma série de supostas irregularidades durante o processo de convenção partidária e a formação da chapa encabeçada pelo candidato.

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