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Justiça manda reintegrar presidente da Câmara de Baia da Traição

Justiça manda reintegrar presidente da Câmara de Baia da Traição

Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou o retorno imediato de Ronaldo do Mel ao comando da Câmara Municipal, após reconhecer irregularidades graves no processo que havia provocado seu afastamento. A decisão foi proferida pelo juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, que concedeu liminar em mandado de segurança e suspendeu o processo administrativo que havia tirado o parlamentar da presidência.

De acordo com a decisão judicial, o procedimento aberto contra José Ronaldo Fernandes Chaves ultrapassou o prazo legal de 90 dias para conclusão, o que torna o processo nulo e sem validade jurídica, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967.

Prazo estourado e processo considerado ilegal

O magistrado destacou que o prazo para conclusão do processo administrativo é peremptório, ou seja, não pode ser prorrogado. Mesmo assim, a comissão responsável tentou estender o prazo por mais 60 dias, medida considerada ilegal.

Segundo a decisão, a comissão foi instaurada em 24 de novembro de 2025, e deveria ter sido concluída até fevereiro de 2026. Como isso não ocorreu, o juiz reconheceu a decadência do processo, determinando sua suspensão imediata.

Além disso, o parlamentar também alegou cerceamento de defesa, afirmando que solicitou acesso aos autos e habilitação de advogado, mas não recebeu os documentos necessários para se defender.

Retorno imediato ao comando da Câmara

Com a decisão, a Justiça determinou:

Suspensão do processo administrativo
Arquivamento do procedimento viciado
Reintegração imediata de Ronaldo do Mel à presidência da Câmara
Restabelecimento de todos os direitos e prerrogativas do cargo.

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