Justiça mantém Lei do Couvert Artístico na Paraíba e nega pedido de suspensão de entidade nacional

Cidades Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta quarta-feira (17), o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) para suspender, em caráter cautelar, os efeitos da chamada Lei do Couvert Artístico, em vigor desde maio no estado.

A norma obriga o repasse integral dos valores cobrados como couvert aos músicos que se apresentam em bares e restaurantes, permitindo a retenção de até 20% apenas quando prevista em convenção coletiva, para cobrir encargos sociais, trabalhistas, previdenciários ou autorais.

A FBHA alegou inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela interfere em relações contratuais privadas — matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional. A entidade também apontou impacto financeiro para os estabelecimentos, uma vez que o valor do couvert segue compondo a base de cálculo de tributos devidos pelas empresas.

Relator do caso, o desembargador João Benedito considerou que não ficou comprovado risco de prejuízo grave ou irreparável aos empresários neste momento. Segundo ele, a limitação imposta pela lei “não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetados pelo regramento”.

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado. Em julho, o TJPB já havia negado liminar com o mesmo objetivo, apresentada pela seccional paraibana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB).

Fonte83

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