Uma decisão da juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, determinou que o deputado Eduardo Brito e outros aliados se abstenham de promover passeatas e carreatas, durante a pré-campanha eleitoral deste ano, para comemorar a aquisição de bens públicos. É o óbvio, mas que na Paraíba precisa ser judicializado.
O caso foi denunciado pelo partido Republicanos, adversário de Eduardo Brito em Mamanguape. O deputado é pré-candidato a prefeito da cidade.
Conforme a representação, ele estaria se utilizando de tratores e máquinas agrícolas conseguidos com recursos federais, através da atuação do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP), para promover os eventos. Aguinaldo é aliado do grupo de Eduardo na cidade.
“Sustenta que, em razão de sua aliança política com o deputado Aguinaldo Ribeiro, foram destinadas emendas parlamentares (aproximadamente um milhão e duzentos mil reais), para a aquisição de dois tratores e uma retroescavadeira em favor dos agricultores familiares de Mamanguape/PB, os quais estão sendo utilizados (uso promocional do bem público) em eventos e em manifestações nas suas redes sociais com cunho eleitoreiro, acrescentando que o primeiro representado organizou carreatas para festejar a chegada dos equipamentos conquistados com recursos de emenda parlamentar, mediante o uso de trio elétrico com locutor e queima de fogos”, relata a decisão judicial.
Ainda na decisão a magistrada considera que “analisando o acervo probatório, verifica-se, em cognição sumária, que houve a utilização demasiada dos citados bens públicos e uma intervenção enaltecedora do primeiro representado, então pré-candidato ao cargo de Prefeito, cuja soma desses requisitos resulta em um direcionamento capaz de induzir uma confusão entre atos oficiais e atos eleitorais. Portanto, reputo presente a probabilidade do direito postulado”.
Eduardo Brito deverá enfrentar Joaquim Fernandes, pré-candidato apoiado pela atual prefeita da cidade – Eunice Pessoa. O grupo também é apoiado pela deputada Danielle do Vale.
O Blog Pleno Poder procurou o deputado, mas até agora as ligações não foram atendidas, nem as mensagens respondidas. O espaço, claro, está aberto. Da decisão cabe recurso.
Confira a decisão judicial:
Justica-proibe-deputado-de-usar-bens-publicos-para0017295200202405211713