Justiça valida proibição da entrada de novos internos no Manicômio Judiciário em João Pessoa

Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do corregedor-geral de Justiça da Paraíba, Carlos Beltrão, e do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, Joás de Brito, validou a proibição da entrada de novos internos no Manicômio Judiciário instalado em João Pessoa.

A determinação, está em voga desde o dia 28 de fevereiro de 2024 e ainda ordena que as 05 (cinco) mulheres e os 97 (noventa e sete) homens que já estão sob os cuidados da Penitenciária de Psiquiatria Forense tenham seus respectivos processos revistos em um prazo limite de 120 (cento e vinte) dias.

Prazos

O Conselho Nacional de Justiça, diz o Conjur, estendeu em três meses o prazo para que tribunais e, consequentemente, estados e municípios, adaptem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ 487/2023. A data-limite para o fechamento estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil vence no dia 28 de agosto de 2024.

A prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0007026-10.2022.2.00.0000 pelo Plenário Virtual do CNJ.

Com a decisão, a revisão dos processos judiciais e interdição parcial desses estabelecimentos, com proibição de novas internações em suas dependências, considerou a quinta-feira (28/2) como prazo limite para a tomada de providências.

A resolução, que completou um ano em 15 de fevereiro, orienta para o adequado atendimento e tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no Sistema Único de Saúde (SUS), como preconiza a Lei n. 10.216/2001 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Política Antimanicomial

O objetivo é que os estados realizem ações que promovam concreta e gradualmente a Política Antimanicomial, além de organizar seus aparelhos de saúde e demais políticas para acolhimento e tratamento de qualidade para esse público.

Estão previstas situações como o atendimento ambulatorial pelo SUS; o encaminhamento para serviços residenciais terapêuticos (SRT), serviço da Raps; o retorno à família (para aqueles cujos laços familiares estão preservados ou foram retomados); assim como a internação em leito de hospital geral, após indicação da equipe de saúde, de forma breve e excepcional.

Situação no Brasil

Ao menos 16 estados (8 na Região Nordeste, 3 na Região Norte, 3 na Região Sul, 1 na Região Sudeste e 1 na Região Centro-Oeste) já interditaram total ou parcialmente estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico e estão repactuando suas ações para implementar o cuidado em saúde mental de pessoas em conflito com a lei.

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