Lei autoriza proteção especial a autoridades que atuam no combate ao crime organizado na Paraíba
O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.197, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza, em caráter excepcional, a concessão de proteção pessoal a membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo Estadual e de órgãos do Poder Executivo que atuem direta ou indiretamente no enfrentamento ao crime organizado, ao crime violento e à criminalidade de alta complexidade.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a nova legislação estabelece que a proteção poderá ser concedida quando as medidas de segurança adotadas pelas próprias instituições forem consideradas insuficientes. A norma também permite que a segurança seja mantida mesmo após o encerramento das funções que deram origem ao risco, incluindo casos de aposentadoria, desde que persistam as ameaças.
Entre as medidas previstas estão reforço da segurança orgânica, escolta total ou parcial, fornecimento de colete balístico, disponibilização de veículo blindado, remoção provisória ou definitiva com custeio de mudança, autorização para trabalho remoto e uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares. As ações poderão ser adotadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a avaliação técnica do grau de risco.
A concessão da proteção dependerá de análise técnica fundamentada, com comprovação de ameaça concreta à integridade física ou à vida do beneficiário, além da existência de nexo entre a atividade funcional e o risco identificado. A lei determina ainda que as medidas tenham caráter temporário e excepcional, com reavaliação obrigatória a cada seis meses.
Nos casos em que a instituição de origem não disponha de capacidade técnica ou operacional para prover a segurança, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS), que decidirá com base em parecer técnico do Gabinete de Gestão Integrada de Inteligência.
A legislação também garante segurança pessoal aos ex-governadores da Paraíba por um período de dois anos após o término do mandato, prorrogável uma vez por igual período. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC).
A Lei nº 14.197 entrou em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo estadual.

Com Parlamento PB



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