Foi sancionada na Paraíba uma nova lei que estabelece limites para o peso das mochilas escolares utilizadas por estudantes das redes pública e privada de ensino. A Lei nº 13.989, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (14) e já está em vigor.
A medida visa proteger a saúde dos alunos, especialmente a integridade da coluna vertebral de crianças e adolescentes, ao evitar o transporte excessivo de peso diariamente para as instituições de ensino.
De acordo com o texto da nova legislação, o peso total do material escolar transportado por estudantes da educação infantil não pode ultrapassar 5% do peso corporal da criança. Já para alunos do ensino fundamental e médio, o limite estabelecido é de 10% do peso do aluno.
Responsabilidade das escolas
A legislação determina ainda que será de responsabilidade das escolas, por meio da Coordenação Pedagógica, definir o material escolar que deverá ser transportado diariamente pelos alunos. Essa orientação deve garantir que os estudantes levem apenas o necessário, respeitando os limites de peso definidos.
Além disso, o texto legal estabelece que qualquer material que ultrapasse o peso permitido deverá ser armazenado pela escola, em armários fechados, que podem ser individuais ou coletivos. A exigência se aplica tanto às escolas públicas quanto às privadas, o que representa um compromisso conjunto com a saúde dos estudantes.
Medida preventiva de saúde
A proposta da lei surge como uma medida preventiva em resposta a preocupações recorrentes de especialistas da área de saúde e educação, que alertam para os riscos do excesso de peso nas mochilas escolares, especialmente entre crianças em fase de crescimento.
Problemas como desvios posturais, dores lombares, fadiga muscular e até complicações mais graves na coluna vertebral podem surgir devido ao transporte de cargas superiores à capacidade adequada para cada faixa etária.
Ao limitar o peso das mochilas com base no percentual do peso corporal dos alunos, a legislação pretende minimizar esses riscos e estimular práticas escolares mais saudáveis e conscientes.
Aplicação e fiscalização
Com a sanção da Lei nº 13.989, as instituições de ensino precisam se adequar imediatamente às novas exigências. Caberá às autoridades educacionais estaduais e às próprias direções escolares garantir a implementação das diretrizes, tanto na orientação aos pais e alunos quanto na infraestrutura necessária para armazenamento do material excedente.
A exigência de armários fechados implica também na necessidade de investimentos por parte das escolas, especialmente as privadas, que deverão garantir espaços adequados para o cumprimento da lei. Nas escolas públicas, a expectativa é que o poder público atue para viabilizar a estrutura necessária.
Próximos passos e impactos esperados
A curto prazo, a nova legislação exige ajustes logísticos e pedagógicos por parte das escolas, que precisarão reavaliar suas listas de material escolar, rotinas de aula e formas de armazenamento interno. A longo prazo, espera-se uma melhora significativa na saúde física dos estudantes, com redução de queixas relacionadas à postura e dores musculares.
Além disso, a lei pode influenciar a adoção de práticas pedagógicas mais sustentáveis, como o uso racional de livros e cadernos, o uso de materiais digitais e a implantação de armários compartilhados, contribuindo para um ambiente escolar mais equilibrado e funcional.
Com a sanção da Lei nº 13.989, a Paraíba se junta a outros estados brasileiros que adotaram medidas semelhantes em prol da qualidade de vida e bem-estar dos estudantes, reforçando o papel da educação também como instrumento de promoção da saúde pública.