O governador João Azevêdo sancionou a lei 12.939, que estabelece medidas de proteção aos entregadores de aplicativos e segurança dos usuários que residem em condomínios verticais. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.
Com base na lei, está proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.
As plataformas de delivery vão notificar, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de orientar e esclarecer aos consumidores.
Os consumidores que desejarem a subida do entregador até sua porta deverão solicitar ao entregador mediante gorjeta. E somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.
Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a entrega.