Em decisão emitida pela 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, a juíza Andressa Torquato Silva determinou a condenação do candidato a prefeito Roberto Raniery de Aquino Paulino por prática de propaganda eleitoral irregular. A sentença foi proferida após representação ajuizada pela Coligação “Vontade do Povo”, encabeçada pela candidata Léa Toscano, apontando o uso inadequado de um carro de som durante a campanha eleitoral de Paulino.
Segundo a denúncia, no dia 20 de setembro de 2024, Paulino teria utilizado um veículo automotor, especificamente um minitrio, para tocar músicas de campanha enquanto circulava pelas ruas da cidade, infringindo a legislação eleitoral. De acordo com as normas vigentes, a utilização de carros de som é restrita a eventos como carreatas, caminhadas e comícios. A legislação também impõe limites ao nível de som permitido, visando garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Ao analisar os vídeos apresentados pela coligação de Maria Hailea, a juíza concluiu que o uso do carro de som pelo candidato representado não estava enquadrado em nenhuma das situações previstas na legislação eleitoral, configurando assim uma irregularidade. Embora a defesa de Paulino tenha alegado que o veículo estava sendo utilizado em uma caminhada de campanha, a magistrada considerou que não havia evidências nos vídeos que sustentassem essa alegação.
Além disso, o representado teria descumprido uma decisão anterior, que já havia determinado a suspensão do uso do minitrio. A juíza Andressa Torquato destacou que, mesmo após ter sido notificado, Roberto Paulino reincidiu na prática proibida.
Diante da gravidade da infração e do descumprimento da decisão judicial, a sentença confirmou a tutela de urgência previamente concedida, proibindo o uso de carros de som fora das hipóteses legais e aplicando uma multa de R$ 5.000,00 em caso de novo descumprimento. Além disso, a juíza autorizou a apreensão do veículo em questão, caso a prática irregular não cesse dentro de 24 horas.
A decisão é um alerta para os candidatos sobre o cumprimento das regras eleitorais, reafirmando a importância de uma campanha justa e equilibrada, em respeito à legislação e à igualdade de condições entre todos os concorrentes.
O caso reforça a seriedade com que a Justiça Eleitoral tem tratado infrações durante o período eleitoral, com o objetivo de preservar a lisura do processo democrático. A decisão será comunicada ao Ministério Público Eleitoral, que acompanhará o cumprimento das medidas impostas.
Fonte: 10ª Zona Eleitoral de Guarabira(MUF97F~1).