O vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), principal representante das pessoas com deficiência na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), comemorou a autorização para construção do Complexo Turístico Esportivo para Inclusão Social – PCD, que promete colocar João Pessoa na vanguarda do turismo, no tocante ao cuidado com este segmento da sociedade. A ordem de serviço para construção da obra foi assinada nesta segunda-feira (22), pelo prefeito Cícero Lucena.
Segundo a Prefeitura de João Pessoa, o equipamento será administrado pela Secretaria de Turismo (Setur) e vai oferecer, para pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida, passarela e demais itens de acessibilidade, espaço destinado ao uso de cadeirantes para banho de mar, atendimento especializado para autistas e outras síndromes, além de atividades esportivas adaptadas. A previsão de conclusão é 120 dias.
“Desde 2013, quando cheguei na Câmara de João Pessoa, a luta pelos direitos das pessoas com deficiência, pela acessibilidade e inclusão social deste segmento, tem sido a nossa principal bandeira de luta. E o Complexo Turístico Esportivo para Inclusão Social tem tudo a ver com esta luta histórica do nosso mandato. Será um equipamento de grande importância para nossa cidade, possibilitando que as pessoas com deficiência usufruam, com dignidade e segurança, da orla marítima e opções de lazer na praia. A Gestão Municipal está de parabéns por esta iniciativa, sensível e respeitosa”, disse o vereador Marmuthe.
Leis Municipais – Como membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara de João Pessoa, Marmuthe é autor de 15 leis que beneficiam e garantem direitos às pessoas com deficiência na Capital. Entre elas, a Lei do Táxi Acessível (13.206/2016); a Lei 12.956/2014, sobre a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, casas de shows, teatros, cinemas, eventos públicos e similares; a Lei 13.396/2017, que dispõe sobre o sistema de atendimento mediante senhas em Braile e chamamento sonoro nos estabelecimentos comerciais e demais locais de atendimento ao público; a Lei 15.029/2023, criando o Cadastro Municipal da Pessoa Surda; entre outras: is.gd/9RzCuy.