Mesários e apoiadores logísticos nas eleições terão direito a meia-entrada na Paraíba
O governador da Paraíba sancionou, nesta terça-feira (11), a Lei nº 14.073/2025, de autoria do deputado estadual Branco Mendes, que assegura o benefício da meia-entrada para eleitores que atuaram como mesários ou prestaram apoio logístico em eleições gerais ou municipais, além de plebiscitos e referendos.
Segundo o texto, terão direito ao desconto de 50% no valor de ingressos para espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento aqueles eleitores que tiverem trabalhado efetivamente em todos os atos para os quais foram nomeados, incluindo primeiro e segundo turno, quando houver. A meia-entrada poderá ser utilizada em casas de shows, teatros, cinemas, atividades recreativas, praças esportivas e estabelecimentos similares.
Para acessar o benefício, será necessária a apresentação de uma certidão emitida pela Justiça Eleitoral da Paraíba, comprovando a atuação do eleitor nas funções designadas, como presidente de mesa, mesário, secretário, suplente, auxiliar de juízo, administrador de prédio ou apoio logístico. O direito valerá por dois anos a partir do cumprimento dos requisitos.
A lei também beneficia quem exerceu essas funções na eleição imediatamente anterior à sua publicação, desde que dentro dos mesmos critérios e com a devida comprovação.
O texto determina ainda que o desconto não é cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais como camarotes e áreas especiais. Eleitores que faltarem ao trabalho no dia da votação ou deixarem o local antes do encerramento não terão direito ao benefício. A participação apenas em treinamentos também não gera a meia-entrada.
A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.



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