Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência de ação contra ex-prefeito Zezé, o prefeito eleito Henry Lira e o vice Flávio Marinho, de Santa Luzia

Cidades Paraíba

Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por José Amâncio de Lima Netto, mais conhecido como Netto Lima (MDB), candidato derrotado nas últimas eleições municipais em Santa Luzia, contra o ex-prefeito José Alexandre de Araújo, conhecido como Zezé (Republicanos), e os eleitos Henry Lira, prefeito, e Flávio Marinho, vice-prefeito, ambos também do Republicanos. A ação alegava a prática de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante o pleito de 2024.

No parecer, assinado pela promotora eleitoral Vanessa Bernucci Pistelli, o MPE concluiu que não foram apresentadas provas robustas que demonstrassem a gravidade das condutas ou o desequilíbrio do processo eleitoral. A promotora destacou que, embora houvesse indícios de incremento em despesas públicas, como aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, programas sociais e contratações de pessoal, não se comprovou a vinculação direta dessas ações a objetivos eleitorais nem a intenção de captação ilícita de votos.

Entre os principais pontos analisados estão:

  • Distribuição de bens e premiações: Apesar de alegações de aumento nos gastos com eventos esportivos e premiações em ano eleitoral, o MPE entendeu que não houve exploração eleitoral das ações. Os investigados apresentaram leis municipais que regulamentam tais despesas, além de comprovação de que os eventos já ocorriam em anos anteriores.
  • Programas sociais Sopão I e II: A promotoria reconheceu que os programas possuem amparo legal e execução anterior ao ano eleitoral, não caracterizando, portanto, conduta vedada.
  • Aquisição de medicamentos: Ainda que tenha havido aumento significativo das despesas com um fornecedor específico, o MPE entendeu que a concentração de compras se deu por distratos com outros fornecedores e por aumento de demanda nos serviços de saúde, sem relação comprovada com o pleito.
  • Gêneros alimentícios: O suposto aumento de gastos com alimentos não foi considerado irregular, por carecer de prova de vinculação com fins eleitorais. O MPE frisou que eventual falha contábil não configura, por si só, ilícito eleitoral.
  • Contratações temporárias: O parecer também afastou a tese de abuso na contratação de pessoal em ano eleitoral. A promotora apontou que as contratações estavam justificadas por aumento da demanda em setores como saúde e educação, com ampliação de serviços e municipalização de escolas.

Diante disso, o Ministério Público opinou pelo julgamento de improcedência da ação, ressaltando a ausência de provas suficientes para a aplicação das severas penalidades previstas na legislação eleitoral, como cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.

O caso tramita na 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia. Ainda cabe decisão do juiz responsável pela análise da ação.

Fonte: PoderParaiba

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