O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta quinta-feira (16), alterações no Plano Plurianual da Paraíba feitas pela Assembleia Legislativa. A decisão atende ao pedido impetrado na última segunda-feira (13) pelo governador João Azevêdo (PSB).
“Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade”, decidiu Moraes.
No recurso, Azevêdo alega que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. O governador diz que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.
Para o governo, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. Isso porque, de acordo com o Executivo estadual, os prazos são mais restritivos do que os estabelecidos pela LDO.
“As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirma Azevêdo.