O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável ao indeferimento da candidatura do deputado estadual Chico Mendes, do PSB, que é candidato à prefeitura de Cajazeiras, no Sertão. A base é a consulta respondida pelo TSE de impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo em cidades diferentes.
A temática já tinha sido trazida pelo Blog.
O parecer é assinado pela promotora Sarah Araújo Viana de Lucena. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
“O art. 14, § 5º, da Constituição Federal preconiza que “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Por consequência, são inelegíveis, os candidatos aos cargos majoritários que já exerceram dois mandatos consecutivos e desejam a concorrer a um terceiro mandato, mesmo que em Município diverso daquele que já foi Chefe do Poder Executivo”, diz o documento.
A promotora disse ainda: “No caso dos autos, o solicitante a candidatura, Francisco Mendes Campos, foi prefeito constitucional do Município de São José de Piranhas nos seguintes períodos – 01/01/2017 até 31/12/2020 (1 mandato) e 01/01/2021 até 02/04/2022 (2 mandato – Registro de Candidatura 060086-72.2020.6.15.0040), oportunidade que se desincompatibilizou do cargo de Prefeito em 02/04/20222 para candidatar-se a Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Paraíba, tendo obtido êxito e exercido mandato até a presente data”, explicou.
O deputado ainda não foi notificado do parecer. Na manhã de hoje, à Rádio CBN, ele disse que os advogados dele irão se posicionar sobre o assunto.