João Pessoa (PB) – Neste dia 13 de outubro de 2025 — O Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, com sede em Cuité, emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito de Nova Floresta, José Iran dos Santos, e do vice-prefeito Robson Tiago Ribeiro de Lima, além da declaração de inelegibilidade por oito anos também do ex-prefeito Jarson Santos da Silva.
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Assim, o parecer, assinado pelo promotor Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, conclui que houve abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos durante as eleições municipais de 2024.
A investigação decorre de denúncia apresentada pela coligação “Juntos por Nova Floresta”, formada por PDT, PP e Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV).
O caso Segundo o Ministério Público, a então gestora municipal do Programa Bolsa Família, Geane de Araújo Silva Santos, utilizou sua posição funcional para coagir beneficiárias do programa a apoiarem os candidatos da situação, vinculando a manutenção dos benefícios sociais à vitória eleitoral do grupo político do prefeito Iran.
O caso ganhou destaque após a juntada de uma gravação de áudio e vídeo, em que a servidora aparece afirmando que precisava que o prefeito e o vereador “ganhassem para ela continuar no cargo e poder resolver os problemas do Bolsa Família”. trecho destacado no parecer, Geane diz à eleitora:
“Pra eu permanecer aqui, o prefeito tem que ganhar e o meu vereador tem que ganhar. Eu tô vendo sua situação, mas você tem que ver a minha também. Eu tenho força dentro do partido, sou a gestora do Bolsa.”
Por outro lado, a beneficiária, Lucilene Maria Pereira, confirmou em juízo a autenticidade da gravação, declarando que a gestora condicionou o pagamento do benefício ao voto em determinados candidatos. A testemunha afirmou ter se sentido coagida e temer represálias, destacando: “a corda se estoura pro lado mais fraco”.
Fundamentação jurídica
No parecer, o promotor eleitoral destaca que a prova é “robusta e contemporânea ao pleito”, demonstrando que houve desvio de finalidade no uso do programa social.
Além disso, segundo o Ministério Público, a conduta de Geane violou os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e se enquadra no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder político, e no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, que veda o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos.
Em suma, o documento também cita jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), reconhecendo que o desvirtuamento de programas como o Bolsa Família pode configurar abuso grave, especialmente em municípios de pequeno porte, onde tais benefícios têm alto impacto social.
Pedido do Ministério Público
Com base nas provas colhidas, o MP Eleitoral pediu ao juízo da 24ª Zona Eleitoral que julgue procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aplicando as seguintes sanções:
Cassação dos diplomas de José Iran dos Santos (prefeito) e Robson Tiago Ribeiro de Lima (vice-prefeito);
Declaração de inelegibilidade por oito anos de José Iran, Robson Tiago e Jarson Santos da Silva;
Reconhecimento da prática de abuso de poder político e econômico, bem como de captação ilícita de sufrágio.
Acima de tudo, o parecer foi protocolado eletronicamente às 18h51 do dia 13 de outubro de 2025, no sistema do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Próximos passos
Após o parecer do Ministério Público, o processo segue para julgamento pelo juiz eleitoral da 24ª Zona, responsável por decidir se acolhe ou não as conclusões do órgão ministerial. Por fim, caso as sanções sejam aplicadas, o prefeito e o vice poderão ter os mandatos cassados e ficar inelegíveis até 2032.Fonte: Polêmica Paraíba
Em 29 de outubro de 2025
