Nova lei amplia inclusão escolar para alunos com TDAH, TEA, Dislexia e Síndrome de Down na Paraíba

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Foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.740/2025, de autoria do deputado Adriano Galdino, que altera a redação da Lei nº 11.389/2019, ampliando os direitos de alunos com necessidades específicas em instituições de ensino públicas e privadas da Paraíba.

A nova legislação passa a obrigar as escolas do estado a disponibilizarem assentos na primeira fila das salas de aula para estudantes diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dislexia e Síndrome de Down. Os assentos devem estar afastados de janelas, cartazes e outros elementos que possam representar potenciais distrações.

Segundo o texto, para garantir o direito, os pais ou responsáveis deverão apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico, emitido por neurologista ou psiquiatra. Além disso, as escolas ficam obrigadas a promover formação continuada aos professores e ao corpo técnico-pedagógico sobre a escolarização de alunos com esses transtornos, abordando temas como adaptações curriculares, metodologias, recursos didáticos e avaliações específicas.

A legislação também determina que as instituições de ensino devem dispor de profissionais qualificados para mediar avaliações dos estudantes atendidos pela lei, assegurando o direito à educação inclusiva e adaptada às necessidades individuais.

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