Padrasto suspeito de estuprar e matar Júlia dos Anjos será julgado nesta terça

Policial

O réu, Francisco Lopes de Albuquerque, também conhecido como ‘Saboia’, será levado a Júri Popular nesta terça-feira (18). O julgamento está previsto para começar às 9h, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, 5º andar do Fórum Criminal da Capital. Francisco Lopes foi pronunciado por estuprar, matar e ocultar o cadáver da própria enteada. O Júri será presidido pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho.

Além do crime de homicídio, o réu responde pelas qualificadoras do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (com emprego de asfixia), IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), V (para assegurar a impunidade de outro crime) e VI (contra mulher, por razões do sexo feminino); artigo 211 (ocultação de cadáver) e 217-A (estupro de vulnerável), todos do Código Penal.

De acordo com autos, os crimes aconteceram no dia 7 de abril de 2022, por volta das 3h30, na residência localizada na Avenida Joaquim Ribeiro dos Santos Meira, n° 102, Bairro de Gramame, João Pessoa. “O réu estuprou e, imbuído por motivação torpe, com emprego de asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da ofendida. Para assegurar a impunidade de outro crime e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ceifou a vida da sua enteada, ocultando o seu cadáver em seguida”, diz parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Ainda segundo o processo, no dia dos crimes, a vítima estava dormindo em seu quarto, no imóvel em que reside com sua mãe e padrasto, quando ‘Saboia’ entrou e “estuprou e, em seguida, a asfixiou com as próprias mãos”. Após a prática dos delitos, informa os autos, Francisco removeu o corpo, colocou-o em seu automóvel e se dirigiu até um local ermo, próximo à sua residência, onde ocultou o cadáver em um poço com mais de dez metros de profundidade. Ato contínuo, retornou a sua casa para dormir tranquilamente.

A acusação afirma que, na esfera policial, Francisco apresentou, inicialmente, versão do fato que foi rebatida pelos demais elementos trazidos ao processo, inclusive pela análise de câmeras de segurança. “Destaque-se que o acusado, para não levantar suspeitas, participou das buscas pela vítima e compareceu espontaneamente à delegacia várias vezes. No entanto, ao ser confrontado acerca das divergências em sua narrativa, o réu finalmente confessou os delitos.

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