Pagamento em 7 dias e falta de licitação: TCE investiga ‘fraudes’ em obras públicas no Sertão da PB

Cidades Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Eudim de Dé, e representantes das empresas Viga Construções e Serviços e Construtora e Limpeza Urbana Dantas Ltda, para que apresentem defesa ou esclarecimentos sobre denúncias de irregularidades na contratação emergencial de serviços de pavimentação no município, e também na reforma de passagens molhadas. A intimação está publicada na edição desta segunda-feira (7).

O caso envolve a Dispensa de Licitação nº 00019/2024, no valor de R$ 260.789,45, destinada à pavimentação no perímetro urbano de Riacho dos Cavalos. O relatório do TCE-PB apontou diversas irregularidades, como a ausência de publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC), propostas apresentadas antes da divulgação da dispensa, falta de projeto básico detalhado e pagamento integral do contrato em apenas sete dias, sem comprovação da execução total dos serviços.

Além disso, a contratação foi justificada com base em um decreto de calamidade pública relacionado à estiagem na zona rural, enquanto os serviços foram realizados na área urbana, o que levou o TCE-PB a considerar a dispensa ilegítima. O relatório concluiu que a denúncia é procedente e manteve as irregularidades apontadas.

O ex-prefeito e o representante da empresa terão agora a oportunidade de se defender formalmente. Caso não apresentem justificativas, as irregularidades poderão resultar em sanções administrativas.

O despacho, assinado pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, dá prazo regimental para as partes se manifestarem.

Passagem molhada ‘inservível’

Além das irregularidades já apontadas, o relatório do TCE-PB revela que a obra de restauração de passagens molhadas em Riacho dos Cavalos apresentou graves falhas técnicas. Segundo um laudo da Prefeitura, os serviços foram executados com materiais inferiores aos especificados, como a substituição de telas soldadas por modelos menos resistentes, e etapas críticas, como a demolição do piso existente, sequer foram realizadas. O documento também destaca que, mesmo com pouco tempo de uso, as estruturas já apresentam rachaduras, afundamentos e buracos, colocando em risco a segurança de pedestres e veículos. A auditoria concluiu que a obra é “inservível” e exigirá reconstrução total, gerando novos custos aos cofres públicos.

O caso ainda envolve indícios de superfaturamento: a execução física atingiu apenas 47,81% do valor contratado (R$ 481.768,68), mas a empresa recebeu pagamento integral em apenas sete dias, incluindo um termo aditivo pago no mesmo dia de sua emissão. O TCE determinou a citação do ex-prefeito, do gestor do contrato e do representante da empresa CONSTRUTORA E LIMPEZA URBANA DANTAS LTDA para explicar os fatos. Sem defesa, as irregularidades podem levar a sanções administrativas e até ações judiciais.

Fonte: Paraibajá

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