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Paraíba sanciona lei que libera entrada de alimentos e bebidas em cinemas, arenas e teatros

Paraíba sanciona lei que libera entrada de alimentos e bebidas em cinemas, arenas e teatros

O governo da Paraíba sancionou, nesta terça-feira (11), a Lei nº 14.074/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Taciano Diniz, que estabelece novas regras para a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas em diversos tipos de estabelecimentos de entretenimento. A medida tem como objetivo coibir a prática abusiva da chamada “venda casada”, quando o consumidor é obrigado a comprar produtos no próprio local para ter acesso ao serviço.

A partir da publicação da lei, cinemas, teatros, estádios, parques de diversão, arenas esportivas e espaços de shows ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos ou bebidas adquiridos em outros locais, ainda que o estabelecimento comercialize produtos similares.

No caso de bebidas alcoólicas em garrafas, os estabelecimentos poderão cobrar taxa de rolha, desde que o valor não ultrapasse 50% do preço original do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.

A norma também permite que os locais proíbam a entrada de embalagens de vidro ou recipientes que não sejam os originais e que possam oferecer risco aos frequentadores.

Segundo a legislação, todos os estabelecimentos abrangidos pela regra deverão manter avisos claros e visíveis informando os consumidores sobre seus direitos quanto ao consumo de alimentos e bebidas nas dependências internas.

O descumprimento da lei será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor e poderá gerar sanções previstas no artigo 56 da legislação federal, que incluem advertência, multa e até suspensão das atividades.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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