O Partido Liberal (PL) de João Pessoa protocolou na última sexta-feira (13) uma ação judicial eleitoral na 70ª Zona Eleitoral, acusando o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A denúncia pode impactar diretamente os mandatos dos vereadores João Almeida e Marcus Vinícius, ambos eleitos pela sigla.
De acordo com o PL, o PDT apresentou uma chapa com 28 candidatos, dos quais 10 eram mulheres – aparentemente em conformidade com a legislação eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas. No entanto, as suspeitas recaem sobre as candidaturas de Márcia Henriques dos Santos, Maria Ares Menezes Barbosa e Luanna de Moura Lima, que receberam apenas 8, 11 e 17 votos, respectivamente.
Além da baixa votação, o PL aponta que as três candidatas não realizaram atos de campanha e tiveram prestações de contas financeiras com características similares, levantando indícios de que se tratavam de “candidaturas laranjas”, criadas apenas para cumprir a exigência legal.
Comparativo com o caso de Guarabira
O caso do PDT em João Pessoa remonta a outra denúncia semelhante, ocorrida no município de Guarabira, envolvendo o partido Republicanos. Lá, três candidatas também apresentaram votações inexpressivas: Yana Kelly e Suênia Gouveia, ambas com 6 votos, e Ana Targino, com 27 votos. Além disso, as três foram acusadas de não participar de atos de campanha e de movimentações financeiras duvidosas.
No entanto, enquanto o caso de João Pessoa gerou ampla repercussão e recebeu atenção como uma possível ameaça ao mandato de vereadores eleitos, a denúncia em Guarabira foi tratada por alguns setores políticos e veículos de comunicação como tentativa de descredibilizar o Republicanos, minimizando a gravidade das acusações e o impacto da fraude à cota de gênero.
A tentativa de desmerecer a denúncia em Guarabira contrasta com a gravidade do caso, uma vez que a comprovação de candidaturas fictícias pode levar à cassação de mandatos e à anulação de votos de toda a chapa proporcional. Nesse contexto, não apenas o Republicanos, mas todos os partidos que cometem fraudes à cota de gênero colocam em risco a representatividade feminina e a transparência do processo eleitoral.
Fraudes à cota de gênero: um problema estrutural
As fraudes à cota de gênero representam um obstáculo à participação efetiva das mulheres na política. Ao inscrever candidaturas fictícias, os partidos não apenas violam a legislação, mas também comprometem o objetivo de promover a igualdade de gênero no processo eleitoral.
Entre os indícios mais comuns dessas práticas estão:
- Votação inexpressiva ou zerada;
- Ausência de atos de campanha e prestação de contas similares;
- Candidaturas de parentes de candidatos masculinos para cumprir formalidades legais.
Impactos políticos e legais
Tanto em João Pessoa quanto em Guarabira, a confirmação de irregularidades pode provocar uma “dança das cadeiras” entre os eleitos, já que os votos das chapas acusadas podem ser anulados. Isso pode alterar o quociente eleitoral e abrir vagas para candidatos de outras siglas.
As punições previstas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) incluem a cassação de mandatos e a inelegibilidade por até oito anos para os envolvidos.
Reflexão necessária
Enquanto o caso de João Pessoa segue em análise e o de Guarabira enfrenta resistência na sua aceitação, é fundamental que a Justiça Eleitoral atue com rigor em ambos os casos. As denúncias evidenciam a urgência de medidas mais eficazes para coibir fraudes e garantir que as cotas de gênero cumpram seu papel de fortalecer a representatividade feminina na política.
É necessário que todos os casos de fraude sejam tratados com a mesma seriedade, independente de partidos ou localidades, para assegurar a integridade do processo eleitoral e o respeito à legislação. A tentativa de minimizar denúncias, como ocorreu em Guarabira, compromete a confiança da sociedade e reforça a necessidade de uma atuação firme por parte das autoridades eleitorais.