Prefeito de Santa Rita pode ser afastado por suposta omissão no caso de desvio de R$ 31.5 milhões do FUNDEB
Uma Ação Popular está em tramitação na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita pedindo o afastamento cautelar do prefeito da cidade, Jackson Alvino da Costa (PP), sob a acusação de omissão e conivência em um suposto desvio de R$ 31.540.699,41 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) durante o exercício de 2025.
A ação foi proposta por Nicola Majorana Lomonaco Segundo e fundamenta-se no relatório de uma auditoria independente que aponta transferências milionárias da conta específica do FUNDEB para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita (IPREV), prática que, segundo o autor, viola diretamente a Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020, que rege o novo FUNDEB.
Recursos da educação teriam sido usados para previdência
Conforme a petição, os valores teriam sido repassados para cobrir déficit do regime próprio de previdência do município, que acumula um rombo de R$ 700 milhões cuja previsão é quitar em 2057. Essa finalidade é vedada pela legislação.
A lei permite o uso do FUNDEB apenas para a contribuição previdenciária patronal de servidores da ativa, e não para aposentadorias, pensões ou cobertura de passivo atuarial.
O relatório técnico anexado aos autos sustenta que o volume transferido é incompatível com encargos regulares da folha ativa e aponta indícios de desvio de finalidade, comprometendo a aplicação mínima de 70% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais da educação.
R$ 12,9 milhões teriam sido pagos sem empenho
Além da alegada irregularidade material, a ação aponta uma ilegalidade formal considerada grave: R$ 12.942.302,78 teriam sido executados sem o devido empenho prévio, em afronta direta ao artigo 60 da Lei nº 4.320/1964, que proíbe a realização de despesas públicas sem autorização orçamentária formal.
Segundo o autor da ação, essa prática configura gestão temerária e pode caracterizar crime de responsabilidade, uma vez que o empenho é requisito essencial para a legalidade da despesa pública.
Exonerações são citadas como “reconhecimento tácito”
A petição também menciona que, após o ajuizamento da ação, o prefeito exonerou a então secretária municipal de Educação e o superintendente do IPREV. Para o autor, as exonerações representariam um reconhecimento administrativo tácito da irregularidade dos atos, embora não afastem a responsabilidade pelos valores já movimentados.
Mesmo com as mudanças no primeiro escalão, a ação sustenta que a permanência do prefeito no cargo representaria risco à instrução processual, já que ele continuaria com influência sobre os sistemas contábeis, financeiros e servidores responsáveis pela documentação.
Pedido de afastamento cautelar e bloqueio de valores
Com base nesses argumentos, o autor pede à Justiça:
- o afastamento cautelar do prefeito, sem prejuízo da remuneração;
- o bloqueio judicial de R$ 31,5 milhões nas contas do município;
- a devolução integral dos valores ao FUNDEB;
- a realização de auditoria contábil independente;
- o rateio das sobras do FUNDEB de 2025 entre os profissionais da educação, incluindo servidores com direito à paridade.
O pedido também solicita que as decisões sejam comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao Ministério Público e à Câmara Municipal.
Caso de Santa Rita ainda será analisado pela Justiça
Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de tutela cautelar. O processo de Santa Rita segue em fase inicial de análise, e os citados terão direito ao contraditório e à ampla defesa.
O portal permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Santa Rita e dos demais envolvidos
Resposta da Prefeitura de Santa Rita
Em nota, a Prefeitura de Santa Rita negou haver desvios de valores. Leia a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Santa Rita vem a público esclarecer que o valor mencionado refere-se à verbas previdenciárias que são descontadas e recolhidas normalmente mês a mês, conforme a legislação vigente.
Esclarecemos que não houve qualquer desvio de valores. Trata-se de um procedimento regular e rotineiro da administração pública, adotado por todos os entes municipais no cumprimento de suas obrigações previdenciárias.
Para garantir total transparência, o setor jurídico do Município realizará uma triagem detalhada, em conjunto com a Secretaria de Finanças e a Contabilidade, com o objetivo de explicar ponto a ponto os lançamentos e procedimentos adotados, sanando quaisquer dúvidas.
A Prefeitura de Santa Rita reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a transparência, colocando-se à disposição da imprensa e dos órgãos de controle para todos os esclarecimentos necessários.
Prefeitura Municipal de Santa Rita”



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