O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, nesta quarta-feira (21), pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito de São Bento, Jarques Lúcio, devido a supostas infrações cometidas durante a pandemia de Covid-19. O gestor é acusado de infringir o artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Segundo a denúncia, em 06 de agosto de 2020, no auge da crise sanitária, o prefeito Jarques Lúcio promoveu e participou de eventos que resultaram na aglomeração de pessoas, contrariando as medidas restritivas impostas para conter a disseminação do vírus. Os eventos mencionados incluíram a reinauguração da Escola Municipal Maria Dulce e a assinatura de uma ordem de serviço para o asfaltamento da Rua João Agripino.
O relator do processo, desembargador Saulo Benevides, votou pelo recebimento da denúncia, citando o princípio jurídico ‘In dubio pro societate’, que significa “na dúvida, em favor da sociedade”. Segundo o magistrado, “nesta fase, o princípio é ‘In dubio pro societate’, no sentido de que havendo indícios da prática delituosa deve se abrir o procedimento, receber a denúncia e estabelecer o contraditório na ação penal, com a ampla defesa do acusado”.