A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do seu presidente George Coelho, emitiu comunicado aos gestores municipais do Estado reforçando a importância do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 aoTribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O alerta ocorre após o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, encaminhar na última segunda-feira (13) um Ofício Circular aos 89 prefeitos paraibanos que ainda não remeteram o documento à Corte.
Segundo George Coelho, o ofício reforça o prazo estabelecido pela Resolução Normativa TC nº 14/2024, que fixa o dia 31 de outubro como data limite para o envio da LDO. O TCE-PB também destacou que o envio do Balancete referente a setembro de 2025 está condicionado à remessa prévia da LDO, conforme determina a legislação vigente.
Consequências do não envio.
A ausência da LDO pode acarretar sérias restrições à administração municipal, incluindo:
Impedimento do envio do Balancete de setembro;
Bloqueio das contas bancárias municipais;
Aplicação de outras medidas legais previstas na legislação fiscal.
O Tribunal reforça que o documento deve ser encaminhado exclusivamente pelo Sistema Tramita, junto aos balancetes mensais, garantindo transparência e regularidade no controle das contas públicas.
George Coelho ressaltou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é fundamental para o planejamento financeiro dos municípios, servindo como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo ele, a LDO orienta as políticas públicas municipais com foco em três diretrizes principais:
Qualidade de Vida;
Desenvolvimento Econômico;
Sustentabilidade.
Os gestores municipais podem obter mais informações e orientações sobre o processo de envio da LDO diretamente no Portal do TCE-PB.

Da Redação