A Câmara Municipal de João Pessoa analisa um projeto de lei de autoria do vereador Wamberto Ulysses (Republicanos) que propõe um incentivo fiscal direto para contribuintes que realizarem doações a entidades assistenciais, sociais, culturais ou de saúde da capital paraibana. De acordo com a proposta, pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis poderão obter até 20% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante a comprovação das doações realizadas.
O projeto estabelece que o benefício será concedido com base nas doações feitas no exercício fiscal anterior ao ano em que o desconto for solicitado. A iniciativa busca fomentar a responsabilidade social e fortalecer o trabalho de instituições sem fins lucrativos devidamente cadastradas e constituídas no Município de João Pessoa.
As instituições filantrópicas atuam, muitas vezes, em áreas em que o poder público encontra limitações de alcance, como assistência social, saúde, educação e cultura. Em João Pessoa, diversas organizações não governamentais, associações comunitárias e fundações filantrópicas prestam serviços essenciais à população mais vulnerável, contribuindo diretamente para a redução das desigualdades sociais e para a promoção da cidadania. Neste sentido, queremos estimular a solidariedade, permitindo que a população apoie causas sociais e, ao mesmo tempo, seja recompensada por esse gesto com um alívio no seu imposto”, explica o vereador Wamberto Ulysses.
A dedução, porém, não poderá ser cumulada com outros benefícios tributários relativos ao IPTU. O contribuinte deverá optar pelo incentivo mais vantajoso. Além disso, para solicitar o desconto, será necessário apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários junto à Prefeitura de João Pessoa.
O texto da proposta também traz critérios rigorosos para garantir a transparência e integridade do processo. Só serão consideradas válidas as doações que não impliquem em contraprestação ao doador e que sejam efetivamente comprovadas — seja em bens, serviços ou recursos financeiros —, desde que destinadas diretamente ao custeio ou ao desenvolvimento das atividades-fim das instituições beneficiadas. O projeto ainda proíbe o uso do benefício quando as doações forem feitas a entidades administradas pelo próprio doador ou por pessoas a ele vinculadas.
A dedução está limitada a até 20% do valor total do IPTU devido no exercício fiscal seguinte à doação, conforme previsto no artigo 3º do projeto.
O PL segue agora para tramitação nas comissões temáticas da Casa antes de ser submetido à votação em plenário.
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Gabinete do vereador Wamberto Ulysses
Assessoria de Comunicação
15 de outubro de 2025