Projeto de Wamberto Ulysses que altera cobrança do ITBI é aprovado na Câmara

Cidades Paraíba

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei do vereador Wamberto Ulysses (PV) que altera a forma de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na Capital. A proposta atualiza o Código Tributário Municipal e estabelece que o cálculo do imposto seja baseado no valor real da transação, e não mais em uma avaliação prévia feita pela Prefeitura.

Na justificativa do projeto, Wamberto explica que a mudança segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse projeto nasceu da escuta, perto da população, da necessidade de uma readequação do Código Tributário Municipal. É uma adequação às superintendências do STJ e do STF, onde o valor do IPTU deve ter como base de cálculo a compra e venda, o valor à vista e não uma avaliação prévia”, realça.

O parlamentar destacou que a medida representa um avanço em justiça fiscal. “É responsabilidade fiscal, é justiça social e eu agradeço aos vereadores, porque hoje foi mais um passo para que esse projeto se torne lei”, acrescenta.

Vereadores elogiam iniciativa – O vereador Odon Bezerra (PSB) destacou que a proposta “preserva o princípio da boa-fé” e corrige distorções que vinham onerando o cidadão. “É um benefício à cidade de João Pessoa, porque como está, se paga um tributo extremamente alto”, afirmou.

O vereador Carlão pelo Bem (PL) ressaltou que o projeto traz “justiça tributária e social”, ao impedir cobranças indevidas. “Meu irmão comprou um imóvel de R$ 100 mil e o ITBI foi calculado em R$ 300 mil. Essa lei traz justiça tributária, zelando pelo dinheiro do contribuinte”, declarou.

Já o vereador Mô Lima (PP) disse que o texto é fruto de estudo e diálogo. “Vivemos um momento muito forte no setor imobiliário, e o projeto é um serviço à população”, comentou. A vereadora Jailma Carvalho (PSB) e o vereador Luís da Padaria (Agir) também parabenizaram Wamberto e declararam voto favorável. Jailma defendeu que, caso o Executivo vete a proposta, a Câmara deve “derrubar o veto em nome da justiça social”.

O projeto de Wamberto Ulysses segue os parâmetros do Tema 1.113 do STJ, que determina que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, só podendo ser contestado mediante processo administrativo regular. A proposta foi amplamente debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu apoio unânime dos vereadores presentes.

Assessoria

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