O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, revelou detalhes sobre o Projeto de Lei (995/2023), de autoria do Poder Executivo, que prevê o aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 20%. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), nesta terça-feira (26).
De acordo com Marialvo Laurenao, o aumento da alíquota modal visa evitar uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano na receita estadual a partir de 2029, em razão da Reforma Tributária aprovada pela Câmara Federal.
Marialvo Laureano esclareceu ainda que a alteração da alíquota modal não afetará as empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e produtores rurais, que representam 91,5% das empresas do Estado.
Também não haverá impacto sobre a gasolina, Diesel e GLP, nem sobre os benefícios fiscais, as isenções e as tributações sobre os produtos da cesta básica. A medida apresentada não busca aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo futuro ao estado e aos municípios paraibanos.
Leia nota da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) sobre o tema:
NOTA DA SEFAZ-PB: Sobre a necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS em razão da Reforma Tributária
Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal este ano, ficou definido que o novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os Estados e Municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída, de acordo com o percentual de cada Estado, tendo como base a arrecadação média do ICMS, no período de 2024 a 2028.
Como todos os Estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos Estados do Brasil já aumentaram as alíquotas modais, o Estado da Paraíba teria uma redução na arrecadação de, aproximadamente, R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse a sua alíquota modal conforme os outros Estados. Da mesma forma, os Municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.
Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam, atualmente, 91,5% das empresas do Estado da Paraíba.
Os combustíveis como a gasolina, diesel e o GLP também não terão impacto algum com a mudança de alíquota do ICMS enquanto os benefícios fiscais do Estado serão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda, já concedidos pelo atual Governo da Paraíba. De igual forma, a tributação sobre os produtos da cesta básica não sofrerão alteração.
A medida apresentada não visa, em hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o Estado e os 223 municípios paraibanos.
O Projeto Lei apresentado na Assembleia Legislativa também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% para 75%, que é uma das menores do País.
Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, visa ainda ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorece ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) ainda com desconto.