Sem provas, Justiça rejeita ação e mantém mandatos de Léa Toscano e Raimundo Macedo em Guarabira

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A juíza eleitoral Andressa Torquato Silva, da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo então candidato a prefeito Raniery Paulino contra a prefeita Léa Toscano e o vice-prefeito Raimundo Macedo.

Na ação, Raniery Paulino alegava a ocorrência de abuso de poder econômico, abuso de poder político e fraude, que teriam comprometido a normalidade e a legitimidade das eleições municipais de 2024. Entre os pontos levantados estavam supostos benefícios concedidos pela gestão anterior aos candidatos eleitos, como a distribuição ilegal de bens e valores, o aumento injustificado de despesas com festividades e o abuso na contratação e renovação de contratos temporários sob a justificativa de excepcional interesse público.

Após analisar as provas apresentadas nos autos, a magistrada afastou as acusações, destacando que os elementos do processo indicam um distanciamento político entre os atuais gestores e o então prefeito da época, o que tornaria inverossímil a tese de um plano conjunto para desequilibrar o pleito.

Em sua decisão, a juíza Andressa Torquato acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu julgar improcedentes os pedidos formulados na ação movida por Raniery Paulino. A sentença foi proferida com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da causa.

“Em consequência, mantenho hígidos e válidos os diplomas e os mandatos conferidos aos impugnados para os cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Guarabira, respectivamente”, destacou a magistrada em sua decisão.

A juíza concluiu que a ação não encontra amparo legal ou jurisprudencial e que deve ser julgada totalmente improcedente, em respeito à soberania popular e à excepcionalidade da cassação de mandatos legitimamente conferidos pelo eleitorado.

Com a decisão, ficam mantidos os mandatos de Léa Toscano e Raimundo Macedo, eleitos pela vontade soberana dos eleitores de Guarabira nas eleições municipais de 2024.

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