STF julga ação da Paraíba, impõe limite de 35% para ‘penduricalhos’ e corta auxílios de juízes e promotores
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), novas e rigorosas regras para o pagamento de verbas extras — os conhecidos “penduricalhos” — a magistrados e membros do Ministério Público em todo o país. A decisão histórica foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava leis e resoluções do Estado da Paraíba.
Com a nova tese aprovada pela Corte, fica estabelecido um limite rígido para o pagamento de valores que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público. O plenário definiu que as verbas extras de caráter indenizatório não podem ultrapassar 35% do valor do teto. Um outro limite de 35% foi fixado exclusivamente para o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), criando uma trava máxima para as remunerações.
Além de impor um percentual máximo para os extras, o Supremo foi contundente ao proibir uma série de benefícios que vinham sendo pagos sem amparo em lei nacional. A partir de agora, estão terminantemente extintos auxílios como moradia, alimentação, combustível e creche, além das chamadas licenças compensatórias (quando o magistrado ou promotor converte dias de folga não gozados em dinheiro).
A decisão determina que qualquer nova verba indenizatória só poderá ser criada por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. A medida barra a prática de tribunais de justiça estaduais e ministérios públicos locais criarem seus próprios benefícios por meio de resoluções administrativas internas.
As novas diretrizes, padronizações e os cortes nos contracheques já entram em vigor no mês-base de abril. Segundo o STF, a decisão visa corrigir distorções históricas e garantir transparência aos cofres públicos, gerando uma economia estimada em bilhões de reais anuais para os estados e a União.



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