O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais competência para aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, tem validade para todos os municípios do país e representa uma mudança significativa no controle das finanças públicas.
A partir de agora, o parecer emitido pelos Tribunais de Contas passa a ter caráter vinculante. Isso significa que, se o Tribunal aprovar as contas de um prefeito, a Câmara não poderá rejeitá-las. E, se o Tribunal reprovar, os vereadores estarão obrigados a seguir essa decisão, independentemente de articulações políticas.
Até então, os pareceres dos Tribunais de Contas eram considerados técnicos, mas não definitivos. Cabia aos vereadores a palavra final, o que, na prática, abria espaço para acordos políticos que contrariavam as avaliações técnicas.
Com essa decisão, o STF busca proteger a análise das contas públicas de interferências político-partidárias, fortalecendo o papel técnico dos Tribunais de Contas e promovendo maior responsabilização dos gestores municipais.
Na prática, a medida reduz o poder político das Câmaras sobre prefeitos e pode ter impacto direto na aplicação da Lei da Ficha Limpa, já que contas reprovadas pelo Tribunal, sem chance de reversão política, podem tornar gestores inelegíveis.
A decisão ainda pode gerar reações no Congresso, mas, até que haja mudança constitucional, passa a ser regra em todo o Brasil.
Com informações do Portal Brasileira.