TCE marca julgamento das contas de Léo Bandeira após pagamento irregular de férias extras à primeira-dama, em Lucena

Cidades Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou o julgamento das contas do prefeito de Lucena, Léo Bandeira, referentes ao exercício de 2022. A convocação foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial Eletrônico, e se baseia em diversas irregularidades apontadas em auditoria, que incluem desde falhas orçamentárias até pagamentos indevidos com recursos públicos.

Entre os problemas identificados, destacam-se o déficit orçamentário do município, a aplicação insuficiente de recursos na área da educação — foram investidos apenas 22,44% da receita, abaixo dos 25% exigidos constitucionalmente — e a abertura de créditos adicionais sem respaldo legal. Também foi constatado o não recolhimento de contribuições previdenciárias obrigatórias, o que agrava a situação fiscal da gestão.

Um dos pontos mais polêmicos envolve a secretária de Assistência Social, Andreia Karla Campos Barbosa da Costa, que também é primeira-dama do município. Segundo o relatório do TCE, ela recebeu indevidamente R$ 6.666,66 em 2022. Os valores correspondem ao pagamento em dobro do subsídio de abril (R$ 5.000,00) e ao terço constitucional de férias em maio (R$ 1.666,66), sem que houvesse previsão legal em lei municipal para tais benefícios.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer recomendando a reprovação das contas de governo e a imputação de débito ao prefeito. A Procuradoria também apontou a ausência de justificativa plausível para o pagamento à primeira-dama, o que reforça a gravidade da infração administrativa.

A Prefeitura de Lucena declarou que instauraria um processo administrativo para apurar responsabilidades e recuperar os valores pagos indevidamente. No entanto, até o momento, não há informações sobre o resultado dessa apuração.

Com a análise do TCE se aproximando, o julgamento poderá resultar em penalidades como a aplicação de multas e a responsabilização do gestor por danos ao erário, o que pode afetar diretamente sua elegibilidade em futuras eleições.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *