TCE-PB julga irregulares contas da Educação de 2022 e imputa débito de R$ 3,4 milhões ao ex-secretário Cláudio Furtado
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares, na ultima quarta-feira (19), as contas da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia referentes ao exercício de 2022, sob a gestão do então secretário Cláudio Benedito Furtado. A decisão, tomada em sessão ordinária híbrida, resultou na imputação de um débito superior a R$ 3,497 milhões, além da aplicação de multas aos ex-gestores da pasta. Ainda cabe recurso.
O processo analisado foi o TC nº 03348/23, que teve como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator apontou como principal irregularidade a ausência de notas fiscais referentes às despesas com aquisição de kits conjuntos professor e aluno. Também foi identificada a falta de comprovação de pagamentos relacionados à formação à distância de educadores, o que motivou a imputação do débito ao ex-secretário.
Além do ressarcimento milionário aos cofres públicos, o conselheiro relator aplicou a Cláudio Furtado uma multa administrativa no valor de R$ 7 mil. O voto também determinou o envio de Representação ao Ministério Público Estadual (MPPB) para que avalie eventuais medidas de sua competência diante das irregularidades apontadas.
O TCE ainda expediu recomendações e determinações à atual gestão da Secretaria de Educação, visando corrigir falhas detectadas durante a análise das contas.
O sucessor de Cláudio Furtado no exercício de 2022, o ex-secretário Antônio Roberto de Araújo Souza, também foi multado, recebendo penalidade de R$ 3 mil por inconsistências administrativas verificadas no período em que esteve à frente da pasta.
Durante a sessão, a defesa do ex-secretário Cláudio Furtado, representada pela advogada Ana Cristina Costa Barreto, buscou justificar a falta dos documentos comprobatórios, alegando que eles poderiam atestar a regularidade das despesas. No entanto, a ausência de notas fiscais e comprovantes essenciais pesou na decisão do Tribunal, que entendeu pela não comprovação dos gastos realizados.
O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, acompanhou o posicionamento técnico e opinou pela irregularidade das contas e imputação do débito.
A decisão do Pleno do TCE-PB é passível de recurso. Com isso, os ex-gestores ainda podem apresentar defesa em instância revisora dentro do próprio Tribunal.



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