A Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, sob a gestão do presidente José Amâncio de Lima Neto, é alvo de denúncias de irregularidades no processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 01/2023. O procedimento, destinado à reforma e ampliação do prédio da Câmara, apresentou cláusulas que teriam restringido a competitividade e favorecido uma única empresa, segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
De acordo com o documento, o edital exigia comprovações específicas, como capacidade técnica para instalação de elevadores de passageiros e a utilização de uma marca exclusiva, a Atlas Schindler, em descumprimento à Lei nº 8.666/93, que proíbe especificações que limitem a concorrência.
Restrição Competitiva e Indícios de Direcionamento
O certame contou com a participação de oito empresas, mas apenas uma foi habilitada, a Ângulo Construções e Serviços Ltda., devido às exigências do edital. O Ministério Público de Contas identificou que a empresa vencedora não atendia integralmente aos requisitos técnicos relacionados à instalação de elevadores, incluindo a necessidade de engenheiro mecânico.
Além disso, o projeto básico indicava claramente a marca do elevador a ser utilizado, violando os princípios da isonomia e da ampla concorrência. A exclusividade mencionada no edital foi considerada pela Auditoria do TCE-PB como uma tentativa de direcionamento do certame.
Posicionamento do Tribunal de Contas e Repercussões
A Auditoria do TCE concluiu pela procedência da denúncia, destacando que as irregularidades comprometem a transparência e a lisura do processo licitatório. O Ministério Público de Contas recomendou a aplicação de multa ao presidente da Câmara e a anulação do certame. Ainda, o TCE determinou o desarquivamento do Documento TC nº 103916/23 para uma análise detalhada.
O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas e no Ministério Público. A expectativa é de que novas medidas sejam adotadas para responsabilizar os envolvidos e evitar prejuízos ao erário.
Desdobramentos e Denúncias de Improbidade
A denúncia também aponta possíveis atos de improbidade administrativa e crimes previstos no Código Penal, como a frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F). Segundo o documento, as práticas observadas no certame ferem os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, além de não assegurarem a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
O caso lança luz sobre a necessidade de maior rigor na fiscalização de processos licitatórios e na punição de gestores que desrespeitem os princípios básicos da administração pública.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou o Acórdão AC2-TC 00809/24, referente à decisão da sessão plenária realizada em 4 de junho de 2024, que julgou procedente a denúncia contra a Câmara de Vereadores de Santa Luzia, sob a gestão do então presidente José Amâncio de Lima Neto, conhecido como Netto Lima. O ex-vereador e ex-candidato a prefeito foi apontado como responsável pelas irregularidades no processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 01/2023. A denúncia foi apresentada pela empresa São Francisco Locação e Serviços Ltda e apontou problemas graves na condução do certame.
A Auditoria do TCE-PB identificou a existência de cláusulas potencialmente restritivas no edital da licitação, especialmente nos itens 6.1.14.1 e 6.1.15, que exigiam comprovação de capacidade técnica específica para a instalação de elevador de passageiros. Além disso, o projeto básico indicava a necessidade de aquisição de uma marca exclusiva de elevador, o que configura afronta à Lei nº 8.666/93, artigo 7º, § 5º, que proíbe especificações que restrinjam a competitividade.
O processo licitatório, que resultou em um contrato de R$ 752.336,21, trouxe uma pequena vantagem financeira para a administração pública, com um desconto de 12% em relação ao valor estimado. No entanto, a Auditoria destacou que não houve competição adequada, uma vez que todas as demais empresas participantes foram inabilitadas, restringindo o caráter competitivo do certame.
Irregularidades na Gestão de Netto Lima
Netto Lima, que à época era presidente da Câmara de Vereadores, foi responsabilizado diretamente pelas irregularidades. O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, recomendando a aplicação de uma multa regulamentar ao então ordenador de despesas e a análise do procedimento licitatório após o desarquivamento do DOC TC 103916/23.
Em seu voto, o relator do processo destacou que as falhas identificadas no edital e a indicação de marca exclusiva para o elevador violaram a legislação vigente, comprometendo a lisura do certame. Como consequência, foi aplicada uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a Netto Lima, com um prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário, sob pena de execução.
Impacto Político
Netto Lima, que também foi candidato a prefeito, enfrenta agora um impacto significativo em sua trajetória política devido às conclusões do TCE-PB. As irregularidades em sua gestão reforçam a necessidade de maior fiscalização dos atos administrativos e o cumprimento rigoroso dos princípios de transparência e legalidade nos processos licitatórios.
Desdobramentos Futuros
O TCE-PB determinou o desarquivamento do DOC TC 103916/23 para uma análise detalhada do procedimento licitatório, com o objetivo de identificar possíveis novas irregularidades e responsabilizações. Essa decisão reforça o compromisso do Tribunal com a fiscalização rigorosa dos atos administrativos, garantindo que situações semelhantes não se repitam no futuro.