Termo de Cooperação fortalece lei da deputada Danielle do Vale e amplia proteção às mulheres em academias e centros esportivos
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB) e o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF10) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2025, que garante a execução plena da Lei Estadual nº 13.427/2024, de autoria da deputada Danielle do Vale.
A lei prevê a capacitação obrigatória de profissionais de academias, centros de treinamento funcional, boxes de Crossfit e estabelecimentos similares para identificar, prevenir e combater situações de assédio sexual, importunação, racismo, misoginia, LGBTfobia e demais práticas de violência contra a mulher nesses ambientes.
O Termo tem como objetivo unir esforços entre os órgãos parceiros, definindo responsabilidades e estabelecendo mecanismos de atuação conjunta. Entre as principais medidas está a criação do Comitê de Acompanhamento e Execução, que contará com representantes de cada instituição envolvida. O Comitê será responsável por monitorar, propor e avaliar as ações desenvolvidas, garantindo eficácia e continuidade à política pública.
O acordo determina ainda que cada instituição desempenhará um conjunto específico de atribuições:
• A SEMDH será responsável por ministrar as formações, realizar campanhas e coordenar ações de enfrentamento às violências;
• A ALPB atuará na divulgação institucional, produção de materiais informativos e concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher;
• O SADEPE-PB ficará encarregado de convocar empresários, garantir estrutura para as formações e enviar relatórios trimestrais ao Comitê;
• O CREF10 fiscalizará o cumprimento da lei, promoverá materiais educativos e realizará capacitações continuadas.
O Termo tem vigência inicial de um ano, podendo ser prorrogado por interesse das instituições, e não prevê transferência de recursos financeiros — cada órgão arcará com suas próprias despesas e responsabilidades administrativas.
Durante a execução, todos os partícipes deverão seguir as normas de proteção de dados (LGPD), garantir sigilo das informações sensíveis e manter total transparência com os órgãos de controle interno e externo.
A iniciativa reforça o compromisso do Estado da Paraíba com políticas públicas de enfrentamento às violências contra as mulheres e consolida a implementação da lei proposta pela deputada Danielle do Vale, que tem sido uma das principais vozes na defesa da integridade e segurança das mulheres em ambientes esportivos.



Publicar comentário