O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder liminar e aplicou o rito abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.868, apresentada pelo governo da Paraíba contra a Emenda Constitucional nº 61/2025. A norma prevê reajustes automáticos nos orçamentos do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública a partir de 2026. Com a decisão, o caso segue diretamente para julgamento no plenário da Corte.
Na ação, o governador João Azevêdo sustenta que a emenda fere a Constituição Federal ao retirar do Executivo a competência exclusiva sobre a política orçamentária. Segundo ele, a medida cria privilégios para os demais poderes, ao assegurar aumentos automáticos em qualquer cenário, deixando apenas o Executivo exposto a riscos em momentos de queda de arrecadação.
Toffoli determinou que a Assembleia Legislativa da Paraíba preste informações em até dez dias. Depois, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias cada para opinar. O julgamento acontece em meio a outra disputa entre Executivo e Legislativo, desta vez envolvendo a LDO 2026, contestada em ação sob relatoria do ministro Edson Fachin.