TRE-PB julga recurso que pode cassar mandato do prefeito de Conceição por abuso de poder político
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) leva a julgamento nesta semana um recurso que pode mudar o cenário político do município de Conceição, no Sertão do Estado. Está na pauta da sessão presencial desta quarta-feira, 29 de janeiro de 2026, às 9h, o processo que investiga suposto abuso de poder político e econômico envolvendo o prefeito Samuel Soares Lavor de Lacerda, reeleito nas eleições municipais de 2024.
O caso chegou ao TRE-PB por meio de Recurso Eleitoral oriundo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura o uso da máquina administrativa com fins eleitorais durante o período de campanha. O relator do processo é o juiz Sivanildo Torres Ferreira.
No centro da controvérsia está um parecer contundente da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu o provimento do recurso apresentado por Marcilio Ildson de Lacerda, reconhecendo a ocorrência de abuso de poder político. Segundo o órgão, houve um crescimento expressivo e injustificado no número de contratações temporárias pela Prefeitura no ano eleitoral.
De acordo com os autos, o município passou de 199 servidores temporários em 2023 para 354 em 2024, sem realização de processo seletivo e sem comprovação de excepcional interesse público. Para a Procuradoria, esse aumento teria sido utilizado como instrumento de cooptação de apoio político, afetando a igualdade de condições entre os candidatos e desequilibrando o pleito.
O parecer também aponta irregularidade na divulgação, às vésperas da eleição, de informações sobre uma festa pública em rede social pessoal do prefeito. Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a publicação caracteriza publicidade institucional em período vedado, ainda que realizada fora dos canais oficiais da Prefeitura.
Diante desses elementos, a Procuradoria Regional Eleitoral defende a reforma da sentença de primeira instância para aplicar as sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990, incluindo a cassação dos diplomas do prefeito e de seu vice, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. No mesmo parecer, o órgão se posiciona contra o recurso do prefeito que tenta afastar multa aplicada anteriormente.
A decisão caberá ao plenário do TRE-PB, que poderá manter a sentença original, reformá-la parcialmente ou acolher integralmente o entendimento do Ministério Público Eleitoral. O julgamento é acompanhado de perto por lideranças políticas e pela população local, já que uma eventual condenação pode provocar mudanças imediatas na administração municipal e redesenhar o tabuleiro político de Conceição.



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