TRE-PB MULTA GOVERNADOR JOÃO AZEVÊDO POR CONDUTA VEDADA NAS ELEIÇÕES DE 2022

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta sexta-feira (13), o governador João Azevêdo (PSB) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por uso irregular do site oficial do governo para promoção pessoal durante o período que antecedeu as Eleições 2022.

A decisão também inclui o vice-governador Lucas Ribeiro (PP), o secretário de Comunicação Nonato Bandeira e a coligação “Juntos Pela Paraíba”, liderada pelo PSB, todos multados no mesmo valor.

A ação foi movida pelo ex-deputado federal e candidato ao governo Pedro Cunha Lima (PSDB), que acusou o governador de conduta vedada e abuso de poder político e econômico na tentativa de obter vantagens eleitorais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, considerou que os conteúdos publicados pelo governo no período ultrapassaram os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Ele seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que houve promoção pessoal, embora as provas apresentadas não tenham sido suficientes para configurar um abuso de poder grave o bastante para influenciar o resultado das urnas.

“Algumas das matérias relacionadas da inicial se afastam totalmente de uma notícia de interesse da população sobre a atividade do ente estatal para configurar a publicidade institucional vedada. Identificam, sim, progressos obtidos no primeiro governo do candidato investigado, justamente o tipo de publicidade que o dispositivo busca evitar”, argumentou Oswaldo.

O desembargador ainda ressaltou que, enquanto outros estados optaram por suspender conteúdos institucionais no período pré-eleitoral, o governo da Paraíba assumiu o risco ao manter as publicações. Além de João Azevêdo, o vice-governador Lucas Ribeiro, o secretário de Comunicação Nonato Bandeira e a coligação “Juntos Pela Paraíba” também foram responsabilizados financeiramente.

A aplicação das multas reforça o compromisso do TRE-PB em assegurar a isonomia e a lisura dos processos eleitorais.

Por Anderson Soares

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