O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anulou uma decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral e emitiu uma Tutela de Urgência que impede o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, de veicular propaganda negativa contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Chico Mendes. A relatora do caso foi a Dra. Maria Cristina Paiva Santiago.
A ação foi motivada por propagandas eleitorais antecipadas feitas por José Aldemir, nas quais ele, de acordo com a defesa de Chico, teria distorcido informações e divulgado notícias falsas sobre o parlamentar. Durante uma entrevista em um programa de rádio local, Zé Aldemir fez várias acusações contra Chico Mendes, incluindo a alegação de que ele seria favorável ao feminicídio.
Em sua decisão, a relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago afirmou que as declarações de José Aldemir ultrapassaram os limites das críticas aceitáveis em campanhas eleitorais, configurando-se como difamação e calúnia. A decisão exige que Zé Aldemir cesse essas ações, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada reincidência.
“A tutela requerida ampara-se na prática reiterada de conduta ilícita do atual Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, consubstanciada em propaganda eleitoral antecipada negativa contra o recorrente Chico Mendes, Deputado Estadual, consistente em pedido de não voto, ao aceno de que sua imagem estaria sofrendo ataques de cunho difamatório e calunioso,” diz trecho da decisão.