O juiz Bruno Teixeira de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, na tarde desta quarta-feira (04), para indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão do Estado.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista apresentado pelo desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, sob o argumento de que o tema é novo e precisaria de mais tempo para aprofundar a análise. A expectativa é que a análise do recurso seja retomada na próxima sexta-feira (06).
O julgamento
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu início hoje ao julgamento do recurso apresentado pela candidata à prefeita de Cajazeiras pelo PP, Socorro Delfino, contra a decisão da Primeira Instância que rejeitou a ação de impugnação e deferiu a candidatura do deputado Chico Mendes à sucessão no município sertanejo.
Delfino e a Procuradoria Regional Eleitoral argumentam que Mendes estaria indo para disputa para comandar pela terceira vez consecutiva uma gestão municipal, já que o socialista foi prefeito de São José de Piranhas entre 2017 e 2022, quando renunciou ao cargo para disputar vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, sendo eleito deputado estadual.
A defesa de Chico Mendes rebate à acusação e diz que houve o exercício de um mandato para outro cargo antes que Chico voltasse a disputar uma Prefeitura.