Por 5 votos a 2, na sessão desta terça (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.
O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.
Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão: a) à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação; b) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; e c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.
Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.
Votação
Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, reajustado após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Na sessão da última quinta-feira (26), Gonçalves havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoreiro envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos, prerrogativas decorrentes do cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época. Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada.
Contudo, na sessão de hoje, Benedito Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a mudança, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.
TSE