Em uma recente decisão, a Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira concedeu direito de resposta à candidata à prefeitura de Guarabira, Léa Toscano, em uma representação movida contra o também candidato Roberto Raniery Paulino. A ação foi motivada pela veiculação de propagandas eleitorais que, segundo Léa Toscano, continham informações falsas e ofensivas à sua honra.
A candidata alegou que a propaganda do adversário fazia referência a uma suposta condenação por improbidade administrativa, informação que, conforme seus advogados, é inverídica. Léa Toscano já havia conseguido a anulação de uma sentença condenatória de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decisão que, segundo a defesa, foi amplamente divulgada na mídia à época.
A Justiça Eleitoral entendeu que a veiculação da propaganda poderia causar prejuízos irreparáveis à imagem pública da candidata, principalmente devido à proximidade das eleições. A juiza eleitoral Andressa Torquato Silva determinou a imediata suspensão das inserções nas rádios locais, como Constelação FM, Guarabira FM, Cultura FM, Rural AM e Nordeste FM, sob pena de multa.
A decisão destacou a importância de manter a lisura do processo eleitoral, especialmente em relação ao uso de informações falsas ou descontextualizadas, que podem induzir o eleitorado ao erro e desequilibrar o pleito.
A campanha de Léa Toscano segue com a determinação de garantir uma disputa justa e transparente, e seus apoiadores comemoram a decisão como uma vitória da verdade e da justiça.
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