O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou a decisão de primeira instância que garantiu o direito de resposta a Raimundo Alves de Macedo Sobrinho, candidato a vice prefeito em Guarabira. O julgamento envolveu uma postagem nas redes sociais do candidato a prefeito da oposição, Raniery Paulino, que replicava uma notícia falsa, prejudicando a imagem do candidato.
A notícia em questão, publicada originalmente no portal “Portal da Capital”, alegava que Raimundo estaria utilizando a máquina pública para favorecer sua candidatura à vice-prefeito. Posteriormente, o próprio portal retratou-se, reconhecendo que as informações não tinham fundamento. No entanto, a postagem foi mantida nas redes sociais de Roberto Raniery de Aquino Paulino, o que gerou o pedido de direito de resposta.
A Corte Eleitoral, seguindo o parecer do relator Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, entendeu que a veiculação de uma notícia sabidamente inverídica constitui violação da legislação eleitoral, conforme previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/97. Mesmo com a retratação do portal, a publicação foi mantida nas redes sociais por um período considerável, prejudicando a campanha de Raimundo Alves. Assim, foi garantido o direito de resposta.
O relator reforçou que a propagação de notícias falsas em período eleitoral prejudica a lisura do pleito e o equilíbrio entre os candidatos, sendo necessária a intervenção judicial para restaurar a verdade. A decisão unânime do tribunal rejeitou os argumentos de liberdade de expressão alegados pela defesa do recorrente, mantendo o direito de resposta em favor de Raimundo Alves.
Essa vitória reafirma o compromisso de Raimundo com a verdade e a integridade no processo eleitoral, reforçando sua campanha com transparência e respeito aos eleitores de Guarabira.
Essa matéria destaca a decisão judicial a favor de Raimundo Alves, sublinhando a importância da justiça em garantir a equidade nas eleições.