Ministério Público expede recomendação a 11 prefeitos da Paraíba para evitar uso eleitoreiro do São João
O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendações a prefeitos de 11 municípios paraibanos com orientações destinadas a prevenir irregularidades eleitorais durante os festejos juninos de 2026.
As medidas buscam evitar o uso de eventos financiados com recursos públicos para promoção pessoal de agentes públicos, propaganda eleitoral antecipada e outras práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições deste ano.
As recomendações integram a atuação preventiva do MP Eleitoral, que também instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para acompanhar a realização das festividades em municípios considerados estratégicos devido à dimensão dos eventos, ao grande público esperado e ao volume de recursos públicos investidos.
Condutas vedadas
Nas recomendações encaminhadas aos gestores municipais, o Ministério Público Eleitoral orienta que sejam evitadas práticas que possam caracterizar promoção política durante os festejos.
Entre as proibições está o uso de palcos, sistemas de som, microfones, telões, locuções oficiais, apresentações artísticas e intervalos dos shows para discursos, agradecimentos, mensagens de autopromoção, divulgação de realizações administrativas ou manifestações contra adversários políticos.
Também é vedada a divulgação de pré-candidaturas ou qualquer pedido de apoio eleitoral, seja de forma explícita ou indireta, durante os eventos. As orientações alcançam ainda anúncios das festas que associem sua realização à imagem de gestores públicos ou pré-candidatos.
Nas redes sociais, a recomendação proíbe a divulgação de conteúdos com finalidade eleitoral vinculados aos festejos, incluindo transmissões ao vivo dos shows com falas de natureza política e o impulsionamento de publicações irregulares.
Outra vedação se refere ao uso de faixas, cartazes, vídeos, jingles, cores, símbolos ou expressões que possam remeter a campanhas eleitorais durante eventos custeados pelo poder público. Também não poderão ser distribuídos brindes, prêmios ou realizados sorteios com finalidade de promover candidatos ou influenciar eleitores.
Além disso, o MP Eleitoral alerta para a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios públicos durante os festejos, exceto nas situações previstas em lei, como casos de calamidade pública ou programas sociais que já estavam em execução anteriormente.
Medidas de fiscalização e transparência
As recomendações também estabelecem providências que deverão ser adotadas pelos municípios para ampliar a transparência e facilitar eventual fiscalização da Justiça Eleitoral e do MP Eleitoral.
Uma dessas medidas é a gravação integral, em áudio e vídeo, de todas as apresentações artísticas custeadas ou apoiadas pelo poder público municipal. O material deverá ser preservado e apresentado caso seja solicitado.
Os gestores também deverão comunicar formalmente aos artistas contratados as regras aplicáveis ao período eleitoral. A orientação prevê a inclusão de cláusulas contratuais ou notificações formais informando que não poderão ser feitas manifestações de apoio político, elogios a gestores ou pré-candidatos, nem apresentações de jingles ou mensagens de conteúdo eleitoral durante os shows.
Outra medida prevista é a comunicação formal das orientações a secretários, servidores e demais colaboradores envolvidos na organização dos festejos, garantindo amplo conhecimento das regras estabelecidas pelo Ministério Público Eleitoral.
Além dos municípios, os diretórios estaduais dos partidos políticos na Paraíba também foram oficiados para orientar seus filiados a não utilizarem os festejos juninos para promoção política.
Possíveis consequências
O documento destaca que o uso indevido de eventos públicos para promoção eleitoral poderá resultar na adoção de medidas imediatas pela Justiça Eleitoral, incluindo a interrupção da irregularidade e a remoção de conteúdos publicados na internet.
A recomendação também alerta que o descumprimento da legislação eleitoral pode levar à responsabilização dos envolvidos e dos beneficiários das condutas irregulares, com aplicação das sanções previstas na legislação.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as recomendações têm caráter preventivo e educativo, buscando orientar gestores, servidores, artistas e demais participantes dos eventos sobre as regras que devem ser observadas durante a realização dos festejos juninos em ano eleitoral.
Ministério Público Eleitoral
Ministério Público, segundo o art. 127 da Constituição, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Na Justiça Eleitoral atua por meio do procurador-geral da República, que exerce o cargo do procurador-geral eleitoral no TSE, onde lhe compete assistir às sessões e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou oralmente, quando for solicitado ou quando entender necessário, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal.
Além de exercer a ação pública e promovê-la até o final, deve oficiar em todos os recursos encaminhados ao TSE, defender sua jurisdição, representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais e expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos tribunais regionais.
Junto a cada Tribunal Regional Eleitoral, o procurador da República do respectivo estado servirá como procurador regional; e aos juízes e juntas eleitorais, os promotores eleitorais.



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