Ministro do STJ nega liminar e mantém afastamento de Rosiene Sarinho da Câmara de Bayeux
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar impetrado pela defesa da vereadora Rosiene Sarinho, mantendo o seu afastamento cautelar das funções parlamentares na Câmara Municipal de Bayeux, na Grande João Pessoa. A decisão, assinada no início de julho de 2026, rejeitou o retorno imediato da parlamentar ao cargo e conservou as restrições impostas a ela em primeira instância.
Rosiene foi alvo de medidas cautelares diversas da prisão decretadas pela Justiça da Paraíba em 27 de abril de 2026, no âmbito das investigações da Operação “Mal Partido”, conduzida pela Polícia Civil. A vereadora é investigada pela suposta prática dos crimes de peculato (desvio) e concussão, tipificados nos artigos 312 e 316 do Código Penal.
Defesa
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) argumentando desproporcionalidade na punição e a falta de contemporaneidade dos fatos que motivaram a investigação. Contudo, a Corte estadual negou o habeas corpus por entender que havia indícios suficientes de autoria e materialidade, e que o afastamento, embora mantivesse os subsídios financeiros da parlamentar, servia para garantir a ordem pública e proteger a instrução criminal de possíveis influências políticas.
Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou que o afastamento por prazo indeterminado funciona como uma “punição antecipada” e criticou a proibição de acesso à prefeitura, à Câmara e o contato com servidores, o que classificou como um “exílio institucional”. A defesa sustentou ainda que os fatos investigados ocorreram em 2025 e que um rompimento político em fevereiro de 2026 extinguiu qualquer influência de Rosiene sobre contratações na prefeitura local.
Em sua análise preliminar, o ministro Joel Ilan Paciornik declarou não identificar, de imediato, a existência de constrangimento ilegal flagrante que justificasse a concessão da liminar de urgência.
“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência”, proferiu o relator.
Com o indeferimento do pedido de liminar, o ministro oficiou o Tribunal de Justiça da Paraíba e o juízo de primeiro grau para que prestem informações detalhadas sobre o caso. Após o recebimento dos esclarecimentos, os autos serão encaminhados para parecer do Ministério Público Federal (MPF) antes que o mérito do habeas corpus seja julgado de forma definitiva pela Quinta Turma do STJ.
Fonte: Poder PB



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