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Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada

Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa fixada em R$ 15 mil por ter realizado propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que atendeu parcialmente ao pedido formulado pelo partido Missão e endossado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP).

Além da sanção financeira, o magistrado determinou a exclusão imediata do trecho do vídeo publicado no canal oficial do governo federal no YouTube que registrou o pronunciamento do presidente.

A representação movida pelo partido Missão questionou declarações feitas por Lula durante um evento oficial realizado em São Paulo, no dia 19 de maio de 2026. Na ocasião, ao discursar para o público presente, o mandatário sugeriu apoio eleitoral a ex-ministras do governo que figuram como pré-candidatas ao Senado no estado:

“[…] Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. […] Só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?” — Declaração do presidente Lula citada no processo.

A defesa do presidente alegou que o pronunciamento tinha caráter meramente institucional e discursivo, sem qualquer pedido explícito ou intencional de voto fora do período permitido pela legislação. Contudo, o juiz entendeu que a menção direta a “dar voto” configurou apelo eleitoral explícito antes do início oficial da campanha.

Posição das Ministras e Possibilidade de Recurso

O TRE-SP absolveu as pré-candidatas citadas na ação (Simone Tebet e Marina Silva), acolhendo o argumento de que não ficou demonstrada a participação direta ou a ciência prévia de ambas em relação ao discurso do presidente. “A mera circunstância de terem sido mencionadas na fala e de estarem presentes no evento não autoriza a conclusão de que anuíram com o conteúdo da manifestação”, diz a decisão.

A condenação em R$ 15.000,00 superou o patamar mínimo previsto pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A defesa do presidente Lula informou que poderá recorrer da sentença ao próprio plenário do TRE-SP e, eventualmente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por se tratar de decisão proferida por juiz auxiliar da propaganda em primeira instância eleitoral, cabe apresentação de recurso no prazo legal cabível junto ao pleno da Corte.

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